Perguntas Frequentes

Tratando-se de reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial é imprescindível que a assessoria seja formada por advogados especializados em processos migratórios. Como é um processo judicial, existe além de todo o trâmite jurídico, a necessidade de análise documental na fase pré-processual. Somente profissionais do direito tem a capacidade técnica para tal.

Para ter direito à cidadania italiana, você precisa ser descendente de um cidadão italiano, em qualquer grau de parentesco: pode ser filho(a), neto(a), bisneto(a), trineto(a) e sucessivamente. Não há limite geracional.

O italiano precisa ter emigrado da Itália e não ter falecido antes de 17/03/1861, que é a data de surgimento do Reino da Itália.

Não. Uma das vantagens do reconhecimento da cidadania pela via judicial é que o requerente não precisa ir até a Itália, o que representa uma boa economia para o processo.

– Prazo do processo: de 24 a 30 meses;

– Economia: o requerente não precisa ir até a Itália;

– Segurança: é um processo judicial cuja sentença é inquestionável.

Sim, o reconhecimento da cidadania italiana através do casamento é chamado de naturalização por matrimônio.

Sim, o sobrenome italiano não é requisito legal para o reconhecimento da cidadania. O que importa é a sua ascendência. Você precisa ser descendente de um cidadão italiano, em qualquer grau de parentesco: pode ser filho(a), neto(a), bisneto(a), trineto(a) e sucessivamente. Não há limite geracional.

Sim. Para os filhos de italianos, menores de 18 anos, o reconhecimento da cidadania italiana ocorre de maneira mais prática e rápida. Não é preciso aguardar na fila do consulado ou ser parte no processo judicial.

É necessário somente uma comunicação ao Consulado Italiano, em que o(s) pai(s) está(ão) registrado(s), para que seja feita uma atualização do cadastro AIRE, enviando a certidão de nascimento do filho.

A sigla significa Registro dos Italianos Residentes no Exterior (em tradução livre) e é um cadastro que deve ser realizado nos consulados italianos.

Sim, todo cidadão italiano que não reside na Itália deve manter seu cadastro AIRE atualizado no Consulado Italiano da região em que reside.

As principais obrigações de um cidadão italiano residindo fora da Itália é manter o cadastro AIRE atualizado e votar nas eleições italianas.

Não. Desde 1º de janeiro de 2005 o alistamento militar na Itália é voluntário. O cidadão residente no exterior nascido após 31/12/1985 também não precisa mais regularizar sua posição militar junto aos consulados.

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