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Os filhos de portugueses possuem o direito à cidadania portuguesa, não sendo necessário que o genitor esteja vivo.
Filho de cidadão português vivo: o direito existe com a transmissão da cidadania portuguesa ao filho do português e posteriormente ao neto, ou transmitindo diretamente ao neto do português;
Filho de cidadão português falecido: netos têm direito à cidadania portuguesa, independentemente de o cidadão português estar vivo, bastando que comprovem suficiente conhecimento da língua portuguesa.
Caso todos os descendentes do português em linha reta estejam vivos, os processos poderão ser realizados na mesma modalidade dos filhos, ou seja: primeiro será transmitida a cidadania do bisavô português para o avô, posteriormente do avô para o pai ou mãe, e na sequência para o bisneto.
Caso todos os descendentes do português em linha reta estejam vivos, os processos poderão ser realizados na mesma modalidade dos filhos, ou seja: primeiro será transmitida a cidadania do bisavô português para o avô, posteriormente do avô para o pai ou mãe, e na sequência para o bisneto.
A obtenção da cidadania portuguesa por casamento ocorre pelo procedimento jurídico chamado de aquisição e exige um prazo mínimo de matrimônio, com um cidadão português, de 03 anos.
Estrangeiros em união estável com um cidadão português há mais de três anos terão, igualmente, a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
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