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Reconhecer a cidadania italiana é a melhor forma de honrar seus antepassados. Imigrantes que deixaram suas casas, suas famílias, suas terras e enfrentaram o desconhecido para prosperar. Graças a coragem deles que você está aqui.
A Super Cidadania Assessoria Migratória vai te auxiliar na conquista desse sonho.
Trabalhamos com o reconhecimento da cidadania italiana através da via judicial contra as filas dos consulados e via materna.
A via judicial, como o próprio nome diz, acontece através de um processo judicial na Itália, onde o juiz irá reconhecer a sua cidadania através de sentença, de modo definitivo e inquestionável.
É um processo rápido (em torno de dois anos) comparado com o prazo de mais de 10 anos nos processos administrativos consulares.
O sucesso dessa via é a competência e habilidade do time jurídico que irá conduzir o processo. Aqui na Super Cidadania Assessoria Migratória, todo o processo é acompanhado por um time de advogados aqui no Brasil que fará a análise documental de todas as certidões, proporá retificação de assento, quando necessário, além de assessorar nosso cliente em toda a fase pré-judicial. A equipe jurídica na Itália ficará responsável pela propositura e acompanhamento da ação judicial até a sentença transitada em julgado.
Nossa assessoria para reconhecimento da cidadania italiana é completa. Você só precisa nos fornecer as informações e cuidamos de tudo:
A Itália adota como regra o sistema do “jus sanguinis” (pelo sangue), ou seja, é cidadão italiano o descendente de italianos em linha reta, aquele cujos pais, avós, bisavós etc. são ou eram italianos. A cidadania italiana é transmitida sem limite de gerações, observadas algumas restrições constitucionais e legais.
Portanto, tem direito a cidadania italiana qualquer pessoa não nascida em território italiano, desde que ela tenha um antepassado nascido na Itália (Lei nº: 91 de 05/12/1992).
O reconhecimento da cidadania italiana não acarreta a perda da nacionalidade brasileira (Emenda Constitucional 03/1994).
A cidadania italiana por casamento é um direito tanto para homens quanto para mulheres casados com cidadãos italianos. O processo requer alguns passos importantes, sendo o primeiro deles estar casado no regime civil, já que a Itália não reconhece uniões estáveis.
Os cônjuges devem ter, no mínimo 03 anos de casamento ou 01 ano e seis meses caso existam filhos dessa relação.
Uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana, independente do seu tempo de duração. Quando são convertidas em casamento, requerem o mesmo período mínimo legal exigido.
As regras para casamentos homoafetivos são exatamente iguais àquelas aplicadas a casamentos heteroafetivos. Sendo assim, todos os direitos a cônjuges são resguardados da mesma forma.
Além disso, há uma exigência de que o cônjuge do cidadão italiano precisa ter o nível B1 de proficiência no idioma italiano.
Você sonha,
Nós planejamos,
Juntos realizamos !