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O visto E-2 pertence a categoria de “Visto de Investidor” e é exclusivo para cidadãos de países que possuem Tratado de Comércio e Navegação com os Estados Unidos. Infelizmente o Brasil não tem este acordo com os Estados Unidos, impossibilitando que seus cidadãos possam usufruir desse benefício. Mas países como Itália, Portugal e Espanha são signatários desse acordo, proporcionando aos seus cidadãos emigrar para os Estados Unidos através do visto E-2.
O visto E-2 é projetado para estrangeiros que desejam ir e gerenciar diretamente seus negócios nos Estados Unidos. Uma das vantagens deste visto é que permite que o estrangeiro invista em praticamente qualquer forma de negócio legal dos Estados Unidos.
Ele é destinado a indivíduos que planejam fazer investimentos significativos em negócios americanos novos ou já estabelecidos.
O aplicante deve ser proprietário de 50% da empresa norte-americana através da qual está solicitando o visto e tenha controle gerencial total da mesma.
O visto E-2 pode ser aplicado para franquias.
O montante investido deve ser suficiente para manter a empresa funcionando, gerar renda acima do mero sustento do investidor e beneficiar economicamente os Estados Unidos.
Não existe uma regra objetiva sobre o capital que deve ser investido nos Estados Unidos para se qualificar e ter o visto E-2 aprovado, num primeiro momento, por dois anos. No entanto, recomenda-se que esse investimento deve ser de, no mínimo, 100 mil dólares.
Essa é uma grande vantagem desse visto. Diferentemente do visto EB-5 que exige um investimento de, no mínimo, 800 mil dólares.
A origem do investimento deve ser declarada e rastreável. A transferência indevida de fundos pode desqualificar o investimento. Deste modo, é imprescindível a orientação de um advogado de imigração no processo.
O visto E-2 não concede direito ao green card, mas garante a moradia do aplicante (investidor) nos Estados Unidos enquanto o negócio vinculado com o visto está ativo, ou seja, em funcionamento. A validade do visto varia dependendo do país do tratado, mas para a maioria dos países, é válido por 5 anos.
Não há limite para o número de vezes que o visto pode ser renovado, desde que o solicitante e sua empresa continuem a atender aos requisitos do visto E-2.
O visto E-2 permite que cônjuges e filhos menores de 21 anos solteiros possam morar nos Estados Unidos
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